Novas regras para transporte de pequenas cargas na fronteira passam a vigorar
Acordo entre Brasil e Paraguai estabelece exigências de frota e peso veicular para circulação de mercadorias entre Foz do Iguaçu e três cidades vizinhas.
Os fatos
- Quem
- Governos do Brasil e do Paraguai e Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu
- O quê
- Início da aplicação integral de novas regras obrigatórias para o transporte internacional de pequenas cargas entre Foz do Iguaçu e municípios do Paraguai
- Quando
- 1º de novembro de 2026
- Onde
- Fronteira entre Foz do Iguaçu (Brasil) e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias (Paraguai)
- Por quê
- Para regulamentar e criar um regime específico para o transporte de cargas menores na fronteira, delimitando municípios autorizados e determinando condições para empresas e veículos
- Como
- Por meio do Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), registrado na ALADI, que estabelece exigências de frotas mínimas, peso veicular, inspeção técnica, residência e cadastro tributário
Novas regras obrigatórias para o transporte internacional de pequenas cargas passam a vigorar em 1º de novembro de 2026 na fronteira entre Foz do Iguaçu e municípios do Paraguai.
A medida visa regulamentar e estabelecer um regime específico para a circulação de cargas menores na fronteira. A aplicação é viabilizada pelo Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), registrado na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), definindo critérios de residência, cadastro tributário, inspeção técnica e dimensões operacionais.
Segundo o Press Release nº 183/2026 da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, a operação é restrita a quatro municípios autorizados: Foz do Iguaçu, no lado brasileiro, e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai. O documento do acordo também cita a cidade de Assunção em seu contexto bilateral.
Em termos técnicos, a norma estabelece que o serviço deve ser executado exclusivamente por veículos da categoria N2. Os caminhões devem possuir peso bruto total superior a 3,5 toneladas e limitado a 12 toneladas.
O regulamento impõe ainda condições graduais para a frota das empresas que operam o trecho. No primeiro ano de vigência, a exigência é de no mínimo três caminhões habilitados, com pelo menos um veículo de propriedade direta da empresa. Para o segundo ano, a exigência sobe para quatro caminhões habilitados, mantendo-se a obrigatoriedade de ao menos um veículo próprio.
O protocolo que deu origem às exigências foi assinado no dia 29 de junho de 2026. A comunicação formal sobre o registro das diretrizes na ALADI ocorreu em 19 de outubro de 2026, antecedendo a aplicação integral pelas autoridades aduaneiras e de transporte dos dois países.
Perguntas frequentes
›Quais municípios estão autorizados a operar sob as novas regras?
A circulação é permitida entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
›Quais são os limites de peso e tipo de veículo exigidos?
As regras exigem caminhões da categoria N2, com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e limitado a 12 toneladas.
›Qual é a frota mínima exigida para as empresas?
No primeiro ano são exigidos três caminhões habilitados, sendo pelo menos um próprio. No segundo ano, a exigência passa para quatro caminhões habilitados, com no mínimo um próprio.









