Emissão de NFS-e no padrão nacional torna-se obrigatória para o Simples
Regra passa a valer em 1º de novembro com emissão via portal do contribuinte ou integração direta por API com a SEFIN Nacional

Os fatos
- Quem
- Prefeitura de Arapongas e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
- O quê
- Obrigatoriedade da utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional
- Quando
- A partir de 01º de novembro de 2026
- Onde
- Arapongas
- Por quê
- Determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191/2026
- Como
- Via portal do contribuinte (emissor web) ou por software ERP integrado via API com a SEFIN Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional em Arapongas devem emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, informou a prefeitura.
A medida atende à determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelecida por meio da Resolução CGSN nº 191/2026. Com a definição, a nova data substitui a previsão anterior, que apontava início das regras em 1º de setembro.
Para a emissão dos documentos fiscais, as empresas terão duas alternativas técnicas: o uso do portal do contribuinte (emissor web) ou a emissão por meio de software ERP próprio integrado via API com a SEFIN Nacional.
Perguntas frequentes
›A partir de quando o uso do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório?
A obrigatoriedade passa a valer em 1º de novembro de 2026, após alteração do prazo previsto anteriormente para 1º de setembro.
›Qual norma instituiu a exigência para as empresas do Simples Nacional?
A exigência foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191/2026.
›Como poderá ser realizada a emissão da NFS-e?
A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte (emissor web) ou por software ERP integrado via API com a SEFIN Nacional.









