TJPR reverte absolvição de vereador Ronaldo Cruz Cardoso e ex-servidor em Umuarama
Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná atende recurso do Ministério Público; vereador anuncia recurso ao STF.

Os fatos
- Quem
- Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Ronaldo Cruz Cardoso (vereador), Valdecir Pascoal Mulato ("Pai Herói", ex-servidor municipal), Ministério Público, juiz Adriano Cezar Moreira
- O quê
- TJPR derrubou por unanimidade a absolvição de Ronaldo Cruz Cardoso e Valdecir Pascoal Mulato em processo criminal, revertendo decisão de primeira instância da Justiça de Umuarama. Ronaldo Cruz Cardoso permanece no cargo de vereador e anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Quando
- Ontem (quinta-feira, 10) para a decisão do TJPR; 12 de janeiro de 2026 para a sentença de primeira instância; processo criminal acompanha desde 2022
- Onde
- Umuarama, Paraná
- Por quê
- O Ministério Público recorreu da sentença de primeira instância que absolveu os réus, alegando que as provas não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
- Como
- O TJPR analisou o recurso contra a absolvição e, por unanimidade (três votos a zero), reverteu a decisão de primeira instância. A decisão inicial do juiz Adriano Cezar Moreira foi baseada na insuficiência de provas para demonstrar a alegada exigência de vantagem indevida, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou por unanimidade, ontem (quinta-feira, 10), a absolvição do vereador Ronaldo Cruz Cardoso e do ex-servidor municipal Valdecir Pascoal Mulato, conhecido como “Pai Herói”, em um processo criminal que tramita desde 2022 em Umuarama, Paraná.
A decisão do TJPR reverteu a sentença de primeira instância da Justiça de Umuarama, que havia absolvido os réus em 12 de janeiro de 2026. O Ministério Público recorreu da absolvição, alegando que as provas não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
O TJPR analisou o recurso contra a absolvição e, por unanimidade (três votos a zero), reverteu a decisão inicial. A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Adriano Cezar Moreira, havia se baseado na insuficiência de provas para demonstrar a alegada exigência de vantagem indevida, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Mesmo com a reversão da absolvição, Ronaldo Cruz Cardoso permanece no cargo de vereador em Umuarama. Ele já anunciou que recorrerá da decisão do TJPR ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando manter a absolvição.
Perguntas frequentes
›Qual foi a decisão do TJPR sobre o vereador Ronaldo Cruz Cardoso?
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou por unanimidade a absolvição do vereador Ronaldo Cruz Cardoso e do ex-servidor Valdecir Pascoal Mulato em um processo criminal.
›Por que o TJPR reverteu a absolvição?
O TJPR reverteu a absolvição após um recurso do Ministério Público, que contestou a decisão de primeira instância baseada na insuficiência de provas para condenação.
›Ronaldo Cruz Cardoso continua como vereador?
Sim, Ronaldo Cruz Cardoso permanece no cargo de vereador em Umuarama, apesar da decisão do TJPR.
›Quais são os próximos passos do vereador?
O vereador Ronaldo Cruz Cardoso anunciou que recorrerá da decisão do TJPR ao Supremo Tribunal Federal (STF).










