Justiça proíbe Sandro Alex de usar Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

Publicado em 17/09/2026 às 21:38
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Decisão do TRE-PR determina retirada de anúncio e proíbe veiculação de peças que associem o candidato ao ex-presidente

Justiça proíbe Sandro Alex de usar Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

Os fatos

Quem
Justiça Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sandro Alex (PSD), coligação Fortaleza Paraná (Sergio Moro), Jair Bolsonaro, Rafael Greca
O quê
Determinou a retirada e proibiu a veiculação de propaganda eleitoral que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, devido ao risco de induzir o eleitor ao erro sobre uma aliança eleitoral inexistente.
Quando
Quinta-feira (17)
Onde
Paraná (Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral)
Por quê
A forma de utilização dos elementos na propaganda poderia transmitir ao eleitor a existência de uma aliança eleitoral atual entre Sandro Alex e Bolsonaro que não corresponde à composição registrada para a eleição de 2026, violando a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Como
Através de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) retire propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro e se abstenha de veicular novas peças com o mesmo conteúdo. A decisão desta quinta-feira (17), foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, de Sergio Moro, formada por PL, Podemos e Novo.

A decisão determina que Sandro Alex, Rafael Greca e promovam, no prazo de 24 horas, a suspensão e a remoção de anúncio patrocinado que estava sendo veiculado na internet. Também foi determinada a retirada e substituição das peças entregues às emissoras para o horário eleitoral gratuito.

Segundo a decisão, uma das inserções exibidas no horário eleitoral gratuito apresentava fala atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e, na sequência, imagens de Sandro Alex.

Na avaliação apresentada na decisão, a forma de utilização dos elementos poderia transmitir ao eleitor a existência de uma aliança eleitoral atual entre Sandro Alex e Bolsonaro, uma associação que não corresponde à composição registrada para a eleição de 2026.

## Proibição vale para TV, rádio e internet

Além da retirada do anúncio patrocinado na internet, a Justiça Eleitoral determinou que Sandro Alex e os demais representados se abstenham de veicular na internet, rádio e televisão qualquer peça que indique apoio de Jair Bolsonaro.

As emissoras também deverão recolher e substituir as mídias correspondentes que tenham sido entregues para veiculação no horário eleitoral gratuito.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por evento, para cada uma das obrigações determinadas na decisão.

## Justiça aponta risco de indução do eleitor ao erro

Na fundamentação, a decisão afirma que a propaganda, ao combinar a imagem de Bolsonaro com o número eleitoral de Sandro Alex, poderia induzir o eleitor a acreditar que o ex-presidente integra ou apoia a candidatura do candidato ao governo do Paraná.

O documento também cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda, na propaganda eleitoral, a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Perguntas frequentes

Quem foi proibido de usar a imagem de Jair Bolsonaro na propaganda eleitoral?

O candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) foi proibido de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral.

Qual órgão judicial tomou essa decisão?

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Qual foi o motivo da proibição?

A proibição ocorreu porque a forma de utilização dos elementos na propaganda poderia transmitir ao eleitor a existência de uma aliança eleitoral atual entre Sandro Alex e Bolsonaro, o que não corresponde à realidade.

Para quais meios a proibição se aplica?

A proibição vale para anúncios patrocinados na internet, rádio e televisão, incluindo as peças entregues às emissoras para o horário eleitoral gratuito.

Qual a penalidade em caso de descumprimento da decisão?

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por evento, para cada uma das obrigações determinadas na decisão.

Redação Vozes ParanaensesNacional · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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