AI Act da União Europeia já alcança empresas brasileiras, mesmo sem sede na Europa

Publicado em 13/09/2026 às 21:45
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Obrigações de transparência tornaram-se exigíveis em 2 de agosto; no Brasil, o projeto de lei equivalente segue travado no Congresso por vício de constitucionalidade

AI Act da União Europeia já alcança empresas brasileiras, mesmo sem sede na Europa

Desde 2 de agosto de 2026, as obrigações de transparência da Lei de Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act) tornaram-se exigíveis — e o alcance da norma não se limita a empresas europeias. Segundo análise jurídica publicada por especialistas em direito digital, qualquer fornecedor cujo sistema de IA seja usado no mercado europeu está sujeito às sanções previstas, independentemente de ter sede, filial ou servidor na Europa. Na prática, isso significa que empresas brasileiras que oferecem produtos ou serviços de IA a clientes europeus já precisam cumprir a legislação, mesmo que o Brasil ainda não tenha uma lei equivalente em vigor.

O AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689, aprovado em 2024 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho — é descrito como a primeira regulação geral de inteligência artificial do mundo. Na mesma data em que as obrigações de transparência passaram a valer, o AI Office da Comissão Europeia também ganhou poderes formais de fiscalização sobre fornecedores de modelos de propósito geral, com multas que já podem ser aplicadas. Os valores previstos são expressivos: práticas proibidas podem custar até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual da empresa infratora — o que for maior. O descumprimento de deveres de fornecedor ou usuário pode custar até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento, e prestar informação enganosa ao regulador pode custar até 7,5 milhões de euros ou 1%.

Sistemas que já estavam no mercado europeu antes da nova exigência não ficaram isentos: a marcação legível por máquina desses sistemas — identificação técnica que permite rastrear que o conteúdo foi gerado ou processado por IA — passa a ser exigida até 2 de dezembro de 2026, dando um prazo de adequação, mas não uma isenção permanente.

Enquanto a Europa já aplica sua legislação, o Brasil segue em fase de tramitação. O PL 2.338/2023, que adota classificação de risco inspirada no modelo europeu (considerando de alto risco sistemas usados em infraestrutura crítica, educação, emprego, serviços essenciais, administração da justiça e processos democráticos), teve sua votação final adiada de 2025 para 2026 em razão de um impasse técnico: o texto aprovado pelo Senado atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competências normativas que, segundo o Poder Executivo, são de iniciativa privativa do próprio Executivo — um vício que, se mantido, exporia a lei a questionamento de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Para sanar o problema, o Executivo encaminhou ao Congresso, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e formaliza o papel da ANPD como coordenadora desse sistema. Esse novo projeto deve ser apensado ao PL 2.338/2023 antes da votação final, o que adiciona mais uma camada de complexidade e tempo à tramitação.

O resultado prático desse descompasso, segundo advogados especializados em regulação de tecnologia, é que empresas brasileiras já operam sob dupla pressão regulatória: de um lado, a legislação europeia, que já produz efeito extraterritorial mensurável; de outro, a expectativa de uma legislação brasileira ainda sem data definida para entrar em vigor — um cenário que tende a se estender enquanto o Congresso não resolver o entrave constitucional que trava o projeto nacional.

Redação Vozes ParanaensesNacional · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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