Perdão de dívidas do INSS para MEIs passa a valer em 2027; ICMS e ISS ficam de fora

Publicado em 04/11/2026 às 18:37
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Regra federal extingue débitos previdenciários vencidos até outubro de 2026; Sala do Empreendedor prestará suporte aos microempreendedores.

Perdão de dívidas do INSS para MEIs passa a valer em 2027; ICMS e ISS ficam de fora

Os fatos

Quem
Governo Federal e Prefeitura de Campo Largo (por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI)
O quê
Novas regras de perdão de dívidas federais de MEIs relativas à contribuição previdenciária (INSS), que não incluem débitos de ICMS e ISS, com orientações e suporte a serem oferecidos na Sala do Empreendedor
Quando
A partir de 1º de janeiro de 2027
Onde
Campo Largo, Paraná
Por quê
Promulgação da Lei Complementar nº 238/2026 pelo Governo Federal
Como
Extinção de débitos federais do INSS (principais, juros, multas e encargos) vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, exigindo regularidade dos recolhimentos posteriores; atendimento presencial aos MEIs na Sala do Empreendedor a partir de janeiro de 2027

Microempreendedores individuais de Campo Largo terão o perdão de dívidas previdenciárias federais a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo diretrizes regulamentadas pelo Governo Federal e acompanhadas no município.

A mudança decorre da promulgação da Lei Complementar nº 238/2026. O texto determina a extinção de débitos federais da contribuição previdenciária do INSS, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais que tenham vencido até o dia 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores autônomos enquadrados como MEI deverão manter a regularidade de todos os recolhimentos posteriores ao período limite estipulado pela legislação.

A nova regra tem alcance restrito à esfera federal. Dívidas tributárias relativas ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal, não entram no perdão e continuam ativas para cobrança normal.

Em Campo Largo, orientações técnicas e suporte presencial aos profissionais serão centralizados na Sala do Empreendedor. O atendimento específico sobre as novas diretrizes será conduzido por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI) a partir de janeiro de 2027.

Perguntas frequentes

›Quais dívidas do MEI serão perdoadas pela nova lei?

Serão perdoados os débitos federais relativos à contribuição previdenciária (INSS), abrangendo valores principais, multas, juros e encargos vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

›O perdão inclui débitos de ICMS e ISS?

Não. A Lei Complementar nº 238/2026 exclui expressamente os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que continuam devidos.

›A partir de quando as regras entram em vigor e onde obter atendimento em Campo Largo?

Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. O suporte presencial aos microempreendedores será oferecido na Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

Redação Vozes ParanaensesMetropolitana · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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