Novas regras para estampadoras de placas no Paraná buscam coibir clonagem de veículos
Portaria do Detran-PR exige conferência de chassi, QR-Code vinculado e fotos arquivadas por cinco anos para credenciar empresas no estado.

Os fatos
- Quem
- Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR)
- O quê
- Publicação da Portaria nº 1.719/2026, que estabelece novas regras e procedimentos para o credenciamento, atuação e fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV)
- Quando
- neste mês
- Onde
- Paraná
- Por quê
- Para aprimorar o controle e fiscalização do emplacamento, fortalecer a segurança da identificação veicular, assegurar a rastreabilidade dos procedimentos, prevenir fraudes, evitar placas clonadas e problemas de instalação
- Como
- Por meio de portaria que regulamenta todo o ciclo de estampagem e emplacamento, estabelecendo credenciamento com validade de cinco anos, exclusividade das instalações físicas, exigência de ao menos um profissional capacitado cadastrado, conferência obrigatória de elementos como chassi, vinculação de QR-Code, comprovação por registro fotográfico arquivado por cinco anos e descarte regulamentado de placas inservíveis
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou neste mês a Portaria nº 1.719/2026, que estabelece novas regras para o credenciamento, atuação e fiscalização de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) no estado.
A medida regulamenta todo o ciclo de estampagem e instalação para aprimorar o controle do serviço, fortalecer a segurança da identificação veicular, assegurar a rastreabilidade dos procedimentos, evitar problemas de instalação e coibir fraudes, como a circulação de veículos com placas clonadas.
O regulamento referencia a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e define critérios técnicos para as empresas do setor. O credenciamento passa a ter validade de cinco anos e exige que os estabelecimentos mantenham exclusividade em suas instalações físicas, além de contarem com ao menos um profissional capacitado devidamente cadastrado.
Durante o processo de atendimento, os prestadores de serviço devem realizar a conferência obrigatória de elementos identificadores do automóvel, com destaque para o número do chassi e a vinculação direta do QR-Code gravado na chapa metálica. Para garantir a rastreabilidade de cada procedimento, a empresa deve registrar fotograficamente o serviço e manter a guarda dos registros digitais arquivada pelo prazo mínimo de cinco anos.
A portaria também determina normas para o descarte regulamentado de placas inservíveis, impedindo que materiais substituídos sejam reaproveitados de forma irregular. As exigências cobrem uma demanda média de aproximadamente 40 mil novos emplacamentos realizados mensalmente no território paranaense.
Perguntas frequentes
›Qual portaria definiu as novas exigências para estampadoras de placas no Paraná?
As exigências foram determinadas pela Portaria nº 1.719/2026, publicada neste mês pelo Detran-PR, que faz referência à Resolução nº 969/2022 do Contran.
›Qual é a validade do credenciamento das estampadoras de placas?
O credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular tem validade de cinco anos, conforme estabelece a portaria.
›Quais procedimentos de segurança passam a ser obrigatórios na instalação da placa?
A empresa deve fazer a conferência obrigatória de elementos como o chassi, vincular o QR-Code, registrar o processo em fotos arquivadas por no mínimo cinco anos e realizar o descarte regulamentado de placas antigas ou inservíveis.
›Quantos veículos novos são emplacados por mês no Paraná?
O Paraná registra uma demanda média de aproximadamente 40 mil novos emplacamentos a cada mês.







