Novas regras do despacho menor entram em vigor na fronteira com o Paraguai
Normas do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre exigem registro específico de transportadores na aduana paraguaia.
Os fatos
- Quem
- Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai
- O quê
- Entrada em vigor das novas regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) para o sistema de despacho menor na fronteira entre Brasil e Paraguai
- Quando
- Novembro, com período de transição de 3 a 15 de novembro e vigência integral a partir de 16 de novembro
- Onde
- Fronteira entre Foz do Iguaçu (Brasil) e Leste do Paraguai (Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias)
- Por quê
- Regulamentação prevista no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil e Paraguai
- Como
- Transportadores habilitados pela Dinatran devem se registrar na DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA) na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre, após período de transição focado em adequação
Novas regras para o despacho menor entram em vigor em novembro na fronteira entre Foz do Iguaçu e o Paraguai, segundo a Direção Nacional de Ingressos Tributários e a Direção Nacional de Transportes.
A mudança atende à regulamentação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), assinado entre Brasil e Paraguai. O procedimento exige que os transportadores habilitados pela Direção Nacional de Transportes (Dinatran) efetuem registro na Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA), enquadrados na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.
O cronograma oficial estabelece um período de transição entre 3 e 15 de novembro, intervalo dedicado exclusivamente à adequação dos operadores de carga. A vigência integral das novas exigências começa a valer a partir de 16 de novembro.
A medida atinge a circulação de mercadorias entre o município paranaense e as cidades do Leste paraguaio, abrangendo Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
Perguntas frequentes
›Quais cidades são abrangidas pelas novas regras de despacho menor?
A regulamentação abrange a fronteira entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
›Qual é o prazo para os transportadores se adequarem?
O período de transição para adequação vai de 3 a 15 de novembro. A vigência integral tem início em 16 de novembro.
›O que os operadores de transporte precisam fazer para cumprir a norma?
Os transportadores autorizados pela Dinatran devem se registrar junto à DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA), na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.










