Novas regras do despacho menor entram em vigor na fronteira com o Paraguai

Publicado em 02/11/2026 às 21:52
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Normas do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre exigem registro específico de transportadores na aduana paraguaia.

Os fatos

Quem
Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai
O quê
Entrada em vigor das novas regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) para o sistema de despacho menor na fronteira entre Brasil e Paraguai
Quando
Novembro, com período de transição de 3 a 15 de novembro e vigência integral a partir de 16 de novembro
Onde
Fronteira entre Foz do Iguaçu (Brasil) e Leste do Paraguai (Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias)
Por quê
Regulamentação prevista no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil e Paraguai
Como
Transportadores habilitados pela Dinatran devem se registrar na DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA) na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre, após período de transição focado em adequação

Novas regras para o despacho menor entram em vigor em novembro na fronteira entre Foz do Iguaçu e o Paraguai, segundo a Direção Nacional de Ingressos Tributários e a Direção Nacional de Transportes.

A mudança atende à regulamentação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), assinado entre Brasil e Paraguai. O procedimento exige que os transportadores habilitados pela Direção Nacional de Transportes (Dinatran) efetuem registro na Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA), enquadrados na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.

O cronograma oficial estabelece um período de transição entre 3 e 15 de novembro, intervalo dedicado exclusivamente à adequação dos operadores de carga. A vigência integral das novas exigências começa a valer a partir de 16 de novembro.

A medida atinge a circulação de mercadorias entre o município paranaense e as cidades do Leste paraguaio, abrangendo Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Perguntas frequentes

›Quais cidades são abrangidas pelas novas regras de despacho menor?

A regulamentação abrange a fronteira entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

›Qual é o prazo para os transportadores se adequarem?

O período de transição para adequação vai de 3 a 15 de novembro. A vigência integral tem início em 16 de novembro.

›O que os operadores de transporte precisam fazer para cumprir a norma?

Os transportadores autorizados pela Dinatran devem se registrar junto à DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA), na categoria Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.

Redação Vozes ParanaensesOeste · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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