Regras para uso de cadeirinhas e transporte infantil em veículos são reforçadas

Publicado em 04/11/2026 às 13:30
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Dispositivos reduzem em até 70% o risco de morte; infração gravíssima gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Regras para uso de cadeirinhas e transporte infantil em veículos são reforçadas

Os fatos

Quem
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR)
O quê
relembra a importância e as regras para o uso correto de cadeirinhas e dispositivos de retenção para o transporte seguro de crianças e bebês em veículos
Quando
com a aproximação de feriados, recesso e férias
Onde
Paraná
Por quê
para garantir a segurança viária infantil, tendo em vista que o uso de dispositivos de retenção diminui em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves segundo a OMS
Como
orientando sobre especificações por idade, peso e altura para bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, regras de certificação pelo Inmetro, riscos de instalação e penalidades de trânsito

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforçou as regras para o transporte seguro de crianças e bebês em veículos com a aproximação de feriados, recesso e férias no estado.

A orientação tem o objetivo de assegurar a segurança viária das crianças. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado dos dispositivos de retenção reduz em até 70% o risco de morte e em até 90% a gravidade dos ferimentos em colisões.

As exigências operacionais do trânsito seguem as normas da Lei 14.071/2020, conhecida como Lei da Cadeirinha, além da Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão estadual alerta para a observância das especificações de peso, idade e altura na escolha do equipamento correto.

Para os passageiros menores, o bebê-conforto é indicado para crianças de até 1 ano de idade ou que tenham menos de 13 kg. Já a cadeirinha convencional é voltada a crianças de 1 a 4 anos ou que apresentem peso situado entre 9 kg e 18 kg.

O assento de elevação deve ser utilizado por crianças na faixa de 4 a 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 m de altura e peso variando entre 15 kg e 36 kg. O transporte direto no banco traseiro apenas com o cinto de segurança é restrito a crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos, ou que já ultrapassaram a estatura de 1,45 m.

Além da adequação por porte físico, os motoristas devem verificar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens e conferir o prazo de validade das peças, que varia normalmente entre 5 e 10 anos. A instalação inadequada anula a eficácia de proteção dos assentos.

O transporte de crianças sem observar as determinações legais constitui infração gravíssima. A penalidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e inserção de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Perguntas frequentes

›Qual equipamento deve ser usado para crianças de 1 a 4 anos?

Deve ser utilizada a cadeirinha, recomendada para a faixa etária de 1 a 4 anos ou para peso de 9 kg a 18 kg.

›Quando a criança pode usar apenas o cinto de segurança do veículo?

O uso direto do cinto de segurança é autorizado para crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos de idade, ou com altura superior a 1,45 m.

›Qual é a penalidade para quem não cumpre a Lei da Cadeirinha?

O descumprimento é classificado como infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e registro de 7 pontos na CNH.

›Qual é o prazo de validade médio dos dispositivos de retenção infantil?

O prazo de validade dos dispositivos varia geralmente entre 5 e 10 anos, conforme as orientações dos fabricantes e certificação do Inmetro.

Redação Vozes ParanaensesNorte · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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