Câmara avança com projeto de cancelamento gratuito de passagem aérea por morte ou doença

Publicado em 12/07/2026 às 21:09
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Proposta aprovada em comissão beneficia passageiros que enfrentam emergências com familiares próximos. Texto ainda precisa passar por mais duas comissões.

Câmara avança com projeto de cancelamento gratuito de passagem aérea por morte ou doença

Os fatos

Quem
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
O quê
Aprovação de uma proposta que permite o cancelamento gratuito de passagem aérea em caso de falecimento ou doença grave de familiar próximo do passageiro.
Quando
Há 2 dias (relativo à data de publicação da matéria)
Onde
Câmara dos Deputados, Brasília
Por quê
Para garantir o direito do consumidor de cancelar a passagem sem custos em situações de emergência familiar, como morte ou doença grave.
Como
A Comissão aprovou o Projeto de Lei 2636/23. O texto estabelece que o pedido de cancelamento por doença deve ser feito até 24 horas antes do voo. Para falecimento, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento. O projeto agora segue para análise em outras comissões.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, há dois dias em Brasília, uma proposta que permite o cancelamento gratuito de passagem aérea em caso de falecimento ou doença grave de familiar próximo do passageiro.

O objetivo é garantir o direito do consumidor de cancelar a viagem sem custos em situações de emergência familiar, por meio do Projeto de Lei (PL) 2636/23. De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto estabelece regras claras para a solicitação. Se aprovada, a nova legislação beneficiará passageiros que embarcam em aeroportos de todo o país, incluindo os terminais do Paraná.

Para ter direito ao cancelamento gratuito por motivo de doença grave de um parente, o passageiro deverá comunicar a companhia aérea com até 24 horas de antecedência ao voo. No caso de falecimento, o pedido de cancelamento poderá ser feito a qualquer momento antes da viagem.

Segundo a proposta, são considerados familiares próximos para acionar o benefício o cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos. A medida visa dar amparo ao consumidor em momentos de vulnerabilidade, evitando prejuízos financeiros adicionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ir ao plenário se for aprovado em todas as comissões designadas. O texto segue agora para análise nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Perguntas frequentes

Quais familiares são cobertos pela proposta de cancelamento gratuito?

A proposta cobre cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos do passageiro.

Qual o prazo para solicitar o cancelamento por doença de um familiar?

Para casos de doença grave, o passageiro precisa comunicar a companhia aérea até 24 horas antes do horário de partida do voo.

Este projeto de lei já está valendo?

Não. A proposta foi aprovada apenas na Comissão de Defesa do Consumidor e ainda precisa ser analisada por outras duas comissões (Viação e Transportes; e CCJ) antes de se tornar lei.

Redação Vozes ParanaensesNacional · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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