Refis 2026 oferece até 100% de desconto em multas e juros de tributos municipais

Publicado em 03/11/2026 às 12:09
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Programa prevê parcelamento em até 60 vezes para débitos locais; prazo de adesão presencial ou pela internet segue aberto até 10 de dezembro.

Refis 2026 oferece até 100% de desconto em multas e juros de tributos municipais

Os fatos

Quem
Prefeitura de Rio Negro
O quê
Instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que oferece descontos sobre multas e juros de mora para contribuintes regularizarem débitos municipais
Quando
Adesão aberta até 10 de dezembro de 2026
Onde
Rio Negro, Paraná
Por quê
Oferecer condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários junto ao Município
Como
Por meio da Lei Municipal nº 3.538/2026, com descontos escalonados para pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, adesão presencial ou online mediante assinatura de Termo de Confissão de Dívida e pagamento à vista ou entrada mínima de 10%

Contribuintes de Rio Negro podem aderir, até 10 de dezembro de 2026, ao Programa de Recuperação Fiscal instituído pela prefeitura para quitar débitos municipais com descontos.

A medida foi estabelecida por meio da Lei Municipal nº 3.538/2026 com o objetivo de oferecer condições especiais para a regularização de pendências tributárias junto ao Município. O programa concede abatimentos escalonados sobre encargos moratórios, com opções de liquidação à vista ou parcelamento estendido.

Para o pagamento em cota única, as regras preveem desconto de até 90% sobre multas e juros de mora incidentes sobre débitos como IPTU e ISSQN. No caso de contribuição de melhoria, o abatimento chega a 100% sobre as penalidades e juros no pagamento à vista.

Quem optar por parcelar o saldo devedor pode dividir o montante em até 60 vezes. Nessa modalidade, é exigido o pagamento de uma entrada mínima correspondente a 10% do valor consolidado da dívida, com prazo de quitação da guia de entrada em até 5 dias corridos após a solicitação.

O plano fixa valores mínimos para cada prestação mensal: R$ 74,85 para pessoas físicas e R$ 149,70 para pessoas jurídicas. A adesão ao programa pode ser formalizada presencialmente ou por via eletrônica, mediante assinatura do respectivo Termo de Confissão de Dívida.

A manutenção do benefício depende da regularidade no pagamento das parcelas. Conforme a legislação municipal, a inadimplência com atraso superior a 90 dias corridos acarreta o cancelamento automático do parcelamento e a perda dos descontos concedidos.

Perguntas frequentes

›Até quando é possível aderir ao Refis 2026?

O prazo limite para adesão ao programa de regularização fiscal é 10 de dezembro de 2026.

›Quais são os descontos oferecidos para pagamento à vista?

O pagamento em cota única garante desconto de até 90% em multas e juros para impostos como IPTU e ISSQN, além de 100% de abatimento nos encargos de contribuição de melhoria.

›Como funciona o parcelamento das dívidas?

Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, mediante entrada mínima de 10% do valor consolidado, paga em até 5 dias corridos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 74,85 para pessoas físicas e de R$ 149,70 para pessoas jurídicas.

›O que acontece em caso de atraso nas parcelas?

O atraso superior a 90 dias corridos no pagamento das parcelas resulta no cancelamento do acordo e na perda dos descontos obtidos no programa.

Redação Vozes ParanaensesMetropolitana · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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