Imagem de São José é destruída em ato de vandalismo dentro de igreja
Invasor não identificado arremessou o item religioso contra o chão; legislação estabelece sanções para dano, vilipêndio e intolerância.
Os fatos
- Quem
- Invasor não identificado
- O quê
- Destruição da imagem de São José em ato de vandalismo no interior da igreja
- Quando
- tarde de sábado (31)
- Onde
- Paróquia Nossa Senhora da Luz, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba
- Como
- O invasor entrou na igreja e jogou a imagem de São José no chão, deixando-a despedaçada
Uma imagem de São José foi destruída por um invasor não identificado na tarde de sábado (31), no interior da Paróquia Nossa Senhora da Luz, em Pinhais.
O homem acessou o templo religioso e arremessou a imagem de São José contra o chão, deixando o objeto despedaçado. Não há informações sobre a motivação do ataque.
A prática pode ser enquadrada em diferentes dispositivos legais. Pelo crime de dano, estabelecido no artigo 163 do Código Penal, a penalidade prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.
A legislação também penaliza agressões ligadas à fé. O artigo 208 do Código Penal tipifica condutas contra o sentimento religioso: "Art. 208. Escarnecer de alguem publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis".
Além disso, sanções mais severas são fixadas pela Lei 14.532 para ocorrências enquadradas como racismo religioso, cuja punição estipulada é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Perguntas frequentes
›Onde aconteceu o caso de vandalismo?
O fato ocorreu no interior da Paróquia Nossa Senhora da Luz, localizada no município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
›Quem foi o responsável pela destruição da imagem?
A ação foi cometida por um invasor não identificado que ingressou nas dependências da igreja na tarde de sábado (31).
›Quais penalidades a legislação prevê para esse tipo de ato?
O Código Penal estabelece de um a seis meses de detenção ou multa para dano (artigo 163) e de um mês a um ano ou multa para vilipêndio a objeto religioso (artigo 208). Em caso de enquadramento por racismo religioso pela Lei 14.532, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.










