Imagem de São José é destruída em ato de vandalismo dentro de igreja

Publicado em 02/11/2026 às 15:12
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Invasor não identificado arremessou o item religioso contra o chão; legislação estabelece sanções para dano, vilipêndio e intolerância.

Os fatos

Quem
Invasor não identificado
O quê
Destruição da imagem de São José em ato de vandalismo no interior da igreja
Quando
tarde de sábado (31)
Onde
Paróquia Nossa Senhora da Luz, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba
Como
O invasor entrou na igreja e jogou a imagem de São José no chão, deixando-a despedaçada

Uma imagem de São José foi destruída por um invasor não identificado na tarde de sábado (31), no interior da Paróquia Nossa Senhora da Luz, em Pinhais.

O homem acessou o templo religioso e arremessou a imagem de São José contra o chão, deixando o objeto despedaçado. Não há informações sobre a motivação do ataque.

A prática pode ser enquadrada em diferentes dispositivos legais. Pelo crime de dano, estabelecido no artigo 163 do Código Penal, a penalidade prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.

A legislação também penaliza agressões ligadas à fé. O artigo 208 do Código Penal tipifica condutas contra o sentimento religioso: "Art. 208. Escarnecer de alguem publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis".

Além disso, sanções mais severas são fixadas pela Lei 14.532 para ocorrências enquadradas como racismo religioso, cuja punição estipulada é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Perguntas frequentes

›Onde aconteceu o caso de vandalismo?

O fato ocorreu no interior da Paróquia Nossa Senhora da Luz, localizada no município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

›Quem foi o responsável pela destruição da imagem?

A ação foi cometida por um invasor não identificado que ingressou nas dependências da igreja na tarde de sábado (31).

›Quais penalidades a legislação prevê para esse tipo de ato?

O Código Penal estabelece de um a seis meses de detenção ou multa para dano (artigo 163) e de um mês a um ano ou multa para vilipêndio a objeto religioso (artigo 208). Em caso de enquadramento por racismo religioso pela Lei 14.532, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Redação Vozes ParanaensesMetropolitana · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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