Comércio ambulante ganha taxa proporcional e novas medidas para carrinhos
Decreto nº 5.356/2026 retira período fixo anual de inscrição, amplia dimensões autorizadas e redistribui vagas em três setores da orla.

Os fatos
- Quem
- Prefeitura de Matinhos
- O quê
- Publicação do Decreto nº 5.356/2026, que flexibiliza e atualiza as regras para cadastro, concessão de licenças e fiscalização do comércio ambulante e eventual
- Quando
- 2026-11-05
- Onde
- Matinhos, Paraná
- Por quê
- Aperfeiçoar a regulamentação da atividade e atender a reivindicações apresentadas pelos próprios trabalhadores
- Como
- Por meio de decreto municipal que acaba com o período fixo anual de inscrição, permite a cobrança de taxa proporcional aos meses escolhidos de atuação, amplia as dimensões autorizadas para carrinhos, retira a obrigatoriedade da capacitação do Sebrae, fixa regras para múltiplas atividades e redistribui percentuais de vagas por setores
A Prefeitura de Matinhos publicou, nesta quinta-feira (5), o Decreto nº 5.356/2026, que flexibiliza e atualiza as regras para cadastro, licenças e fiscalização do comércio ambulante e eventual.
A mudança atende a reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da categoria e visa aperfeiçoar a regulamentação municipal. Com o texto, deixa de existir um período fixo anual para os pedidos de inscrição, e o valor cobrado como taxa passa a ser proporcional aos meses efetivamente escolhidos para a atividade profissional.
Em relação aos equipamentos de trabalho, a nova norma autoriza carrinhos com estrutura de até 2,80 metros de comprimento por 1,50 metro de largura. Já a cobertura dos carrinhos pode alcançar dimensões máximas de até 3 metros de comprimento por 2 metros de largura. O regulamento também estabelece o teto de até dois ajudantes por licença e limita em 50 unidades o aluguel de cadeiras por autorização emitida.
Para o setor de alimentos e bebidas, a solicitação da licença exige antecedência mínima de pelo menos 90 dias. Outra alteração definida pelo decreto é o fim da exigência de capacitação prévia do Sebrae para a concessão da permissão, além da fixação de parâmetros para o exercício de múltiplas atividades.
A ocupação dos espaços públicos no litoral do município foi dividida em três regiões. O Setor 2, que abrange o trecho do Pico ao balneário Monções, concentra a maior parcela de vagas, com 61% do total. O Setor 1, compreendido entre Caiobá e o Pico, reúne 37% das vagas disponíveis, enquanto a Praia Mansa responde por 2% dos postos autorizados.
Perguntas frequentes
›Como passa a ser cobrada a taxa do comércio ambulante?
A cobrança agora ocorre de forma proporcional aos meses escolhidos pelo trabalhador para atuar, eliminando o modelo de taxa fixa desvinculado do tempo de atividade.
›Quais são as dimensões máximas permitidas para os carrinhos?
A estrutura do carrinho pode ter até 2,80 metros de comprimento por 1,50 metro de largura, e a cobertura pode medir até 3 metros de comprimento por 2 metros de largura.
›Como ficaram divididas as vagas por setor nas praias?
O Setor 2 (do Pico ao balneário Monções) concentra 61% das vagas, o Setor 1 (de Caiobá ao Pico) fica com 37% e a Praia Mansa reúne 2% do total.
›O curso de capacitação do Sebrae ainda é obrigatório para obter a licença?
Não. O Decreto nº 5.356/2026 retirou a obrigatoriedade da capacitação do Sebrae para a concessão da licença de comércio ambulante.







