Uso de vagas e calçadas para caçambas e serviços passa por novas regras
Norma exige pedido prévio de autorização à Transitar, proíbe comércio de veículos em vagas públicas e define faixa livre de 1,60 metro em calçadas.

Os fatos
- Quem
- Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel)
- O quê
- Regulamentação do uso de vagas de estacionamento, calçadas e espaços públicos por caçambas de entulho, veículos expostos por garagens e prestadores de serviços por meio da Portaria Administrativa nº 168/2026
- Quando
- Sexta-feira (30)
- Onde
- Cascavel, Paraná
- Por quê
- Garantir a organização dos espaços públicos, a segurança de pedestres e motoristas, evitar situações que prejudiquem a circulação e padronizar procedimentos para solicitação de autorizações
- Como
- Estabelecimento de critérios e regras que exigem solicitação prévia de autorização à Transitar via site oficial ou WhatsApp, preservação de faixa livre mínima de 1,60 metro em calçadas e proibição de exposição de veículos comerciais em vagas públicas
A Transitar — Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel — regulamentou nesta sexta-feira (30) o uso de vagas de estacionamento, calçadas e espaços públicos no município.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Administrativa nº 168/2026. O objetivo é assegurar a organização dos espaços públicos, reforçar a segurança de pedestres e motoristas, evitar interferências na circulação viária e padronizar os processos para a emissão de autorizações.
Com a nova norma, o uso de vagas por caçambas de entulho e prestadores de serviços passa a exigir solicitação prévia de autorização junto à autarquia. A portaria também proíbe de forma expressa a exposição de veículos comerciais em vagas públicas por garagens e revendedoras.
Nas calçadas e passeios, as regras determinam a preservação obrigatória de uma faixa livre mínima de 1,60 metro para a passagem de pedestres, impedindo bloqueios totais do trânsito a pé.
"É uma necessidade diante de um desafio que temos. Caçambas, às vezes, estão em lugares inadequados. Então, para o usuário não vai ter impacto, mas será para evitar sinistros, acidentes e trazer mais segurança em nossas vias", declarou o presidente da Transitar, Edson Zorek.
Zorek também destacou o trabalho prévio realizado com o setor comercial antes da publicação da regra. "Vale destacar que já fizemos ações educativas para orientar esses estabelecimentos", afirmou o presidente da autarquia.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados por meio do site oficial da Transitar (https://www.transitarcascavel.com.br/) ou pelo canal de atendimento via WhatsApp, pelo número (45) 99124-1467.
Perguntas frequentes
›O que muda para a colocação de caçambas e prestação de serviços nas vagas públicas?
Passa a ser obrigatória a solicitação prévia de autorização junto à Transitar. Além disso, quando instaladas ou em operação junto a calçadas, deve ser respeitada uma faixa livre mínima de 1,60 metro para a circulação de pedestres.
›Garagens podem expor veículos para venda em vagas de estacionamento na rua?
Não. A Portaria Administrativa nº 168/2026 proíbe a exposição de veículos comerciais em vagas públicas por garagens e revendedoras.
›Como solicitar a autorização para uso dos espaços públicos?
A solicitação deve ser feita à Transitar pelo site oficial (https://www.transitarcascavel.com.br/) ou pelo WhatsApp no número (45) 99124-1467.









