Uso de vagas e calçadas para caçambas e serviços passa por novas regras

Publicado em 29/10/2026 às 20:01
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Norma exige pedido prévio de autorização à Transitar, proíbe comércio de veículos em vagas públicas e define faixa livre de 1,60 metro em calçadas.

Uso de vagas e calçadas para caçambas e serviços passa por novas regras

Os fatos

Quem
Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel)
O quê
Regulamentação do uso de vagas de estacionamento, calçadas e espaços públicos por caçambas de entulho, veículos expostos por garagens e prestadores de serviços por meio da Portaria Administrativa nº 168/2026
Quando
Sexta-feira (30)
Onde
Cascavel, Paraná
Por quê
Garantir a organização dos espaços públicos, a segurança de pedestres e motoristas, evitar situações que prejudiquem a circulação e padronizar procedimentos para solicitação de autorizações
Como
Estabelecimento de critérios e regras que exigem solicitação prévia de autorização à Transitar via site oficial ou WhatsApp, preservação de faixa livre mínima de 1,60 metro em calçadas e proibição de exposição de veículos comerciais em vagas públicas

A Transitar — Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel — regulamentou nesta sexta-feira (30) o uso de vagas de estacionamento, calçadas e espaços públicos no município.

A medida foi oficializada por meio da Portaria Administrativa nº 168/2026. O objetivo é assegurar a organização dos espaços públicos, reforçar a segurança de pedestres e motoristas, evitar interferências na circulação viária e padronizar os processos para a emissão de autorizações.

Com a nova norma, o uso de vagas por caçambas de entulho e prestadores de serviços passa a exigir solicitação prévia de autorização junto à autarquia. A portaria também proíbe de forma expressa a exposição de veículos comerciais em vagas públicas por garagens e revendedoras.

Nas calçadas e passeios, as regras determinam a preservação obrigatória de uma faixa livre mínima de 1,60 metro para a passagem de pedestres, impedindo bloqueios totais do trânsito a pé.

"É uma necessidade diante de um desafio que temos. Caçambas, às vezes, estão em lugares inadequados. Então, para o usuário não vai ter impacto, mas será para evitar sinistros, acidentes e trazer mais segurança em nossas vias", declarou o presidente da Transitar, Edson Zorek.

Zorek também destacou o trabalho prévio realizado com o setor comercial antes da publicação da regra. "Vale destacar que já fizemos ações educativas para orientar esses estabelecimentos", afirmou o presidente da autarquia.

Os pedidos de autorização devem ser protocolados por meio do site oficial da Transitar (https://www.transitarcascavel.com.br/) ou pelo canal de atendimento via WhatsApp, pelo número (45) 99124-1467.

Perguntas frequentes

›O que muda para a colocação de caçambas e prestação de serviços nas vagas públicas?

Passa a ser obrigatória a solicitação prévia de autorização junto à Transitar. Além disso, quando instaladas ou em operação junto a calçadas, deve ser respeitada uma faixa livre mínima de 1,60 metro para a circulação de pedestres.

›Garagens podem expor veículos para venda em vagas de estacionamento na rua?

Não. A Portaria Administrativa nº 168/2026 proíbe a exposição de veículos comerciais em vagas públicas por garagens e revendedoras.

›Como solicitar a autorização para uso dos espaços públicos?

A solicitação deve ser feita à Transitar pelo site oficial (https://www.transitarcascavel.com.br/) ou pelo WhatsApp no número (45) 99124-1467.

Redação Vozes ParanaensesOeste · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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