Comércio terá horário estendido até 22h em dezembro para compras natalinas
Acordo entre sindicatos patronal e de comerciários estabelece jornada especial para o fim de ano e define folgas da categoria.

Os fatos
- Quem
- Sindicato do Comércio Varejista, presidido por José Alex Gonçalves Figueira, e Sindicato dos Empregados no Comércio, representado por Milton de Souza Coelho
- O quê
- Definição de horário especial de funcionamento do comércio durante o mês de dezembro de 2026, com expediente estendido até as 22 horas em diversos dias que antecedem o Natal
- Quando
- dezembro de 2026
- Onde
- Santo Antônio da Platina
- Por quê
- devido ao período de maior movimentação nas lojas para as compras de fim de ano
- Como
- firmado por meio de termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 entre os sindicatos patronal e dos empregados
O Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio definiram o horário especial de funcionamento das lojas para dezembro de 2026 em Santo Antônio da Platina. A primeira frase estabelece o cronograma conjunto entre as duas entidades representativas.
A medida foi firmada por meio de termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, assinado pelo presidente do sindicato patronal, José Alex Gonçalves Figueira, e pelo representante dos trabalhadores, Milton de Souza Coelho. O objetivo é viabilizar o atendimento durante o período de maior movimentação no varejo para as compras de fim de ano.
Nos primeiros dias do mês, entre 1º e 4 de dezembro, as lojas operam das 8h às 18h. No sábado, dia 5, o expediente vai até as 17h, seguido por ausência de expediente no domingo, 6 de dezembro. A jornada regular das 8h às 18h é retomada entre os dias 7 e 9 de dezembro.
O atendimento noturno tem início nos dias 10 e 11 de dezembro, quando os estabelecimentos podem atender até as 22h. No sábado, 12 de dezembro, o funcionamento ocorre das 8h às 17h, com o comércio fechado no domingo, dia 13.
A partir de 14 de dezembro até o dia 23, o comércio opera com atendimento ampliado até as 22h, com exceção do domingo que integra o intervalo. Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, os estabelecimentos recebem consumidores das 8h às 16h. No dia 25, feriado de Natal, não haverá expediente.
Para o encerramento do mês, o cronograma prevê jornada das 8h às 12h no sábado, 26 de dezembro, e descanso geral no domingo, dia 27. Entre 28 e 30 de dezembro, o horário volta ao padrão das 8h às 18h. No dia 31 de dezembro, o atendimento será das 8h às 12h. O instrumento coletivo prevê aviso prévio mínimo de 30 dias caso haja necessidade de alterações nas regras.
Perguntas frequentes
›Até que horas as lojas funcionarão nos dias de atendimento noturno?
Nos dias 10 e 11 de dezembro e no período de 14 a 23 de dezembro (exceto aos domingos), as lojas poderão atender até as 22h.
›Qual será o expediente do comércio na véspera de Natal e no feriado?
No dia 24 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 16h. Já no dia 25 de dezembro, feriado de Natal, o comércio estará sem expediente.
›O que estabelece a convenção para eventuais alterações nos horários?
O termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 estabelece a exigência de um aviso prévio mínimo de 30 dias para qualquer alteração.









