Ações contra dengue e novas regras de nota fiscal eletrônica são divulgadas

Publicado em 29/10/2026 às 18:25
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Orientações abrangem combate a criadouros do mosquito e prazos para prestadores de serviços utilizarem o Emissor Nacional

Ações contra dengue e novas regras de nota fiscal eletrônica são divulgadas

Os fatos

Quem
Prefeitura de Jacarezinho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde
O quê
Alerta à população para prevenção contra a dengue e aviso aos prestadores de serviços sobre a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas no Emissor Nacional
Quando
10/04/2018 (data indicada no cabeçalho da publicação); 1º de novembro de 2026 (início da obrigatoriedade do Emissor Nacional)
Onde
Jacarezinho, Paraná
Por quê
Combater o mosquito transmissor da dengue eliminando focos de água parada; padronizar a emissão de notas fiscais no sistema nacional
Como
Para a dengue: eliminar recipientes que acumulem água e manter caixas-d'água e recipientes tampados. Para a NFSe: emissão exclusiva pelo Emissor Nacional para optantes e não optantes do Simples Nacional, mantendo a Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte e recolhimento via DAS ou Guia de Recolhimento pelo ISS Digital Cidade 360

A Secretaria Municipal de Saúde alertou a população de Jacarezinho, em publicação de 10 de abril de 2018, sobre medidas preventivas contra a dengue.

A iniciativa visa combater a proliferação do mosquito transmissor da doença por meio da eliminação de locais com acúmulo de água parada. Para evitar novos focos, a orientação aos moradores inclui descartar recipientes sem uso que possam reter água, além de manter caixas-d'água e demais reservatórios devidamente tampados.

Junto ao comunicado sanitário, também foi informado o cronograma para prestadores de serviços sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A emissão exclusiva pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, atendendo tanto empresas optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional para padronizar o procedimento no sistema do país.

Até a vigência da regra, permanece a exigência de entrega da Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte à realização da atividade. O recolhimento dos tributos deve ser feito por meio do DAS ou de Guia de Recolhimento gerada pelo sistema ISS Digital Cidade 360.

Perguntas frequentes

›Quais são as medidas recomendadas contra a dengue?

A recomendação é eliminar quaisquer recipientes que acumulem água parada e manter caixas-d'água e outros reservatórios sempre tampados.

›Quando o Emissor Nacional de notas fiscais passa a ser obrigatório?

A emissão exclusiva pelo Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, englobando prestadores optantes e não optantes do Simples Nacional.

›Qual é o prazo para a entrega da Declaração de Serviços?

A entrega da Declaração de Serviços deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte àquele em que o serviço foi prestado.

›Como deve ser realizado o recolhimento dos tributos municipais?

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por Guia de Recolhimento emitida pelo ISS Digital Cidade 360.

Redação Vozes ParanaensesNorte Pioneiro · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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