Circulação de patinetes elétricos terá regras de velocidade e idade mínima
Nova legislação estabelece limite de 6 km/h em calçadas, 20 km/h em ciclovias e vias públicas, além de uso obrigatório de capacete.

Os fatos
- Quem
- Prefeitura de Paranavaí
- O quê
- Regulamentação da circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual através de nova legislação municipal
- Quando
- A partir de 2 de março de 2027
- Onde
- Paranavaí, Paraná
- Por quê
- Para organizar o trânsito, reduzir os riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motoristas, e acompanhar o crescimento do uso de veículos de mobilidade individual
- Como
- Por meio da Lei Municipal nº 5.615/2026, que estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, limites de velocidade de 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias e ruas, regras de estacionamento, itens obrigatórios de segurança e proibições como uso de fones de ouvido e transporte não autorizado de passageiros
A circulação de patinetes elétricos e veículos de mobilidade individual em Paranavaí passará por nova regulamentação a partir de 2 de março de 2027, definida pela Prefeitura.
A medida consta na Lei Municipal nº 5.615/2026. O objetivo das normas é organizar o trânsito local, reduzir riscos de acidentes com pedestres, ciclistas e condutores, além de acompanhar o avanço no uso desse formato de transporte nas vias urbanas.
O texto legal fixa a idade mínima de 16 anos para conduzir os equipamentos e impõe o uso de capacete como item obrigatório de segurança. Além disso, foram estabelecidos limites específicos de velocidade: a circulação fica restrita a até 6 km/h nas calçadas e a até 20 km/h em ciclovias e ruas.
A legislação também detalha exigências sobre itens de segurança nos equipamentos, orientações para locais de estacionamento e proibições diretas aos condutores. Fica vetada a utilização de fones de ouvido durante o trajeto e o transporte não autorizado de passageiros.
Segundo o secretário de Segurança e Trânsito, Ademir Giandotti Jr., o período de transição foi pensado para a adaptação da comunidade. "Com o aumento da circulação desses equipamentos, precisamos estabelecer regras para que todos possam compartilhar os espaços públicos com segurança. A legislação orienta os condutores sobre os limites de velocidade, os equipamentos obrigatórios e os cuidados necessários para evitar acidentes. O prazo até março de 2027 também permite que os usuários conheçam as exigências e façam as adequações necessárias", declarou.
Perguntas frequentes
›Quando a nova lei dos patinetes elétricos entra em vigor?
A regulamentação prevista na Lei Municipal nº 5.615/2026 começa a valer a partir de 2 de março de 2027 em Paranavaí.
›Quais são os limites de velocidade permitidos?
A velocidade máxima é de 6 km/h para quem trafegar por calçadas e de 20 km/h em ciclovias e ruas.
›Qual é a idade mínima exigida e quais equipamentos são obrigatórios?
A idade mínima para conduzir os equipamentos é de 16 anos. O uso de capacete é obrigatório, e a lei veda condutas como o uso de fones de ouvido e o transporte não autorizado de passageiros.







