Circulação de patinetes elétricos terá regras de velocidade e idade mínima

Publicado em 06/11/2026 às 19:09
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Nova legislação estabelece limite de 6 km/h em calçadas, 20 km/h em ciclovias e vias públicas, além de uso obrigatório de capacete.

Circulação de patinetes elétricos terá regras de velocidade e idade mínima

Os fatos

Quem
Prefeitura de Paranavaí
O quê
Regulamentação da circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual através de nova legislação municipal
Quando
A partir de 2 de março de 2027
Onde
Paranavaí, Paraná
Por quê
Para organizar o trânsito, reduzir os riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motoristas, e acompanhar o crescimento do uso de veículos de mobilidade individual
Como
Por meio da Lei Municipal nº 5.615/2026, que estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, limites de velocidade de 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias e ruas, regras de estacionamento, itens obrigatórios de segurança e proibições como uso de fones de ouvido e transporte não autorizado de passageiros

A circulação de patinetes elétricos e veículos de mobilidade individual em Paranavaí passará por nova regulamentação a partir de 2 de março de 2027, definida pela Prefeitura.

A medida consta na Lei Municipal nº 5.615/2026. O objetivo das normas é organizar o trânsito local, reduzir riscos de acidentes com pedestres, ciclistas e condutores, além de acompanhar o avanço no uso desse formato de transporte nas vias urbanas.

O texto legal fixa a idade mínima de 16 anos para conduzir os equipamentos e impõe o uso de capacete como item obrigatório de segurança. Além disso, foram estabelecidos limites específicos de velocidade: a circulação fica restrita a até 6 km/h nas calçadas e a até 20 km/h em ciclovias e ruas.

A legislação também detalha exigências sobre itens de segurança nos equipamentos, orientações para locais de estacionamento e proibições diretas aos condutores. Fica vetada a utilização de fones de ouvido durante o trajeto e o transporte não autorizado de passageiros.

Segundo o secretário de Segurança e Trânsito, Ademir Giandotti Jr., o período de transição foi pensado para a adaptação da comunidade. "Com o aumento da circulação desses equipamentos, precisamos estabelecer regras para que todos possam compartilhar os espaços públicos com segurança. A legislação orienta os condutores sobre os limites de velocidade, os equipamentos obrigatórios e os cuidados necessários para evitar acidentes. O prazo até março de 2027 também permite que os usuários conheçam as exigências e façam as adequações necessárias", declarou.

Perguntas frequentes

›Quando a nova lei dos patinetes elétricos entra em vigor?

A regulamentação prevista na Lei Municipal nº 5.615/2026 começa a valer a partir de 2 de março de 2027 em Paranavaí.

›Quais são os limites de velocidade permitidos?

A velocidade máxima é de 6 km/h para quem trafegar por calçadas e de 20 km/h em ciclovias e ruas.

›Qual é a idade mínima exigida e quais equipamentos são obrigatórios?

A idade mínima para conduzir os equipamentos é de 16 anos. O uso de capacete é obrigatório, e a lei veda condutas como o uso de fones de ouvido e o transporte não autorizado de passageiros.

Redação Vozes ParanaensesNoroeste · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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