Produtores rurais do Paraná já podem pedir renegociação de dívidas

Publicado em 20/07/2026 às 10:16
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Medida Provisória 1.376/2026 permite que agricultores busquem alívio financeiro antes mesmo da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Produtores rurais do Paraná já podem pedir renegociação de dívidas

Os fatos

Quem
Produtores rurais, Sistema FAEP, instituições financeiras, Conselho Monetário Nacional (CMN)
O quê
Produtores rurais já podem pedir a renegociação de dívidas rurais prevista pela Medida Provisória 1.376/2026, mesmo antes da publicação das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional. O Sistema FAEP orienta os produtores a formalizarem a intenção junto às instituições financeiras.
Quando
A Medida Provisória foi publicada em 15 de julho. A orientação para pedir a renegociação já está em vigor.
Por quê
Diante do cenário de endividamento no meio rural, a Medida Provisória visa organizar as contas dos produtores e planejar as próximas safras, oferecendo um alívio importante.
Como
Os produtores devem procurar o banco onde mantêm os contratos de crédito rural e solicitar o registro formal de interesse no programa instituído pela Medida Provisória 1.376/2026. O Sistema FAEP disponibilizou um modelo de documento para auxiliar nesse procedimento. O formulário deve ser entregue à instituição financeira, informando município, data, nome da instituição, agência, dados pessoais, e declarando a intenção de aderir ao programa, solicitando o levantamento das operações de crédito e saldos devedores. O documento também permite descrever fatores que comprometeram a capacidade de pagamento, como frustrações de safra, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção ou aumento das despesas.

Produtores rurais já podem pedir a renegociação de dívidas rurais prevista pela Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, mesmo antes da publicação das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) orienta os produtores a formalizarem a intenção junto às instituições financeiras. A medida provisória visa organizar as contas dos produtores e planejar as próximas safras, oferecendo um alívio importante diante do cenário de endividamento no meio rural.

Para solicitar a renegociação, os produtores devem procurar o banco onde mantêm os contratos de crédito rural e solicitar o registro formal de interesse no programa instituído pela Medida Provisória 1.376/2026. O Sistema FAEP disponibilizou um modelo de documento para auxiliar nesse procedimento.

O formulário deve ser entregue à instituição financeira, informando município, data, nome da instituição, agência, dados pessoais, e declarando a intenção de aderir ao programa. O documento também solicita o levantamento das operações de crédito e saldos devedores, e permite descrever fatores que comprometeram a capacidade de pagamento, como frustrações de safra, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção ou aumento das despesas.

Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, “Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”.

A Medida Provisória estabelece que a carência para a renegociação pode ser de até dois anos. Para a regra geral, o prazo de renegociação é de até oito anos, aplicável a produtores com prejuízos em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Em casos mais graves, com perdas em três ou mais safras e diminuição mínima de 40% da renda, o prazo de renegociação pode se estender por até dez anos.

Meneguette ressalta que, embora a MP traga um alívio, a questão do endividamento rural ainda não está totalmente resolvida. “Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural”, afirmou.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a renegociação de dívidas rurais?

Produtores rurais que possuem contratos de crédito rural e enfrentam endividamento podem solicitar a renegociação.

Quando a Medida Provisória foi publicada?

A Medida Provisória 1.376/2026 foi publicada em 15 de julho.

Como o produtor deve proceder para pedir a renegociação?

O produtor deve procurar o banco onde mantém os contratos de crédito rural e solicitar o registro formal de interesse no programa, utilizando o modelo de documento disponibilizado pelo Sistema FAEP.

Qual o prazo máximo para a renegociação das dívidas?

O prazo de renegociação pode ser de até oito anos para a regra geral e de até dez anos para casos de maiores perdas, com carência de até dois anos.

Quais são as condições para a renegociação?

A regra geral exige prejuízos em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta; casos graves requerem perdas em três ou mais safras e diminuição mínima de 40% da renda.

Redação Vozes ParanaensesNacional · PR
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