Adapar alinha novas regras de inspeção de abate com empresas credenciadas

Publicado em 30/10/2026 às 18:24
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Norma estadual estabelece prazo de 180 dias para adequação e expande contratação de serviços para agroindústrias ligadas ao Sisbi/POA

Adapar alinha novas regras de inspeção de abate com empresas credenciadas

Os fatos

Quem
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (DPAV), e representantes de pessoas jurídicas credenciadas para inspeção de abate
O quê
Reunião para alinhar as ações das empresas credenciadas às regras da Portaria nº 077/2026 sobre inspeção ante mortem e post mortem de animais
Quando
quinta-feira (29)
Onde
Sede da Adapar, em Curitiba
Por quê
Alinhar as ações das empresas às regras da Portaria nº 077/2026, em consonância com a Portaria nº 861/2025 do Mapa, que substituiu a Portaria nº 372/2024
Como
Por meio de encontro promovido pelo DPAV para tratar das obrigações das empresas (gestão de pessoas, treinamento, conformidade de serviço, efetivo, ética), exigência de responsável técnico médico veterinário, auditorias in loco e prazos de adequação

A Adapar reuniu empresas credenciadas para inspeção de abate nesta quinta-feira (29), em Curitiba, para alinhar procedimentos da Portaria nº 077/2026. O encontro foi conduzido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (DPAV) na sede do órgão estadual.

O objetivo da reunião foi ajustar a atuação das prestadoras de serviço às novas exigências para os exames ante mortem e post mortem de animais. As diretrizes estaduais seguem a Portaria nº 861/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que substituiu a Portaria federal nº 372/2024.

Durante o evento, o DPAV detalhou os parâmetros operacionais que passam a ser cobrados das empresas. A pauta incluiu gestão de pessoas, capacitação contínua, conformidade técnica dos serviços, dimensionamento de efetivo e conduta ética nas unidades frigoríficas.

A portaria estabelece que as empresas devem manter obrigatoriamente um médico-veterinário como responsável técnico pelas equipes. O cumprimento dos critérios será fiscalizado pela Adapar por meio de auditorias in loco nos estabelecimentos de abate.

As pessoas jurídicas credenciadas têm prazo de 180 dias para se adequarem integralmente às novas exigências. O regulamento prevê ainda que a validade do credenciamento concedido pela agência paranaense é de cinco anos.

Com a mudança, frigoríficos vinculados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) também passam a ter autorização para contratar as prestadoras credenciadas. Até então, o modelo era restrito a agroindústrias indicadas pelo Serviço de Inspeção do Paraná Produtos de Origem Animal (SIP/POA).

A ampliação da contratação busca suprir a escala dos frigoríficos paranaenses. "Com a publicação das portarias do Mapa e da Adapar, as empresas que são indicadas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal [Sisbi/POA] também podem contratar empresas credenciadas para a inspeção ante e post mortem. Antes, somente as empresas indicadas pelo Serviço de Inspeção do Paraná Produtos de Origem Animal [SIP/POA] poderiam fazer esta contratação. Isso facilita o acesso destas empresas a bons profissionais, que atendam aos seus horários de abate", explicou a chefe do DPAV, Mariza Koloda Henning.

Perguntas frequentes

›Qual é o prazo para as empresas de inspeção se adequarem à nova portaria?

As empresas credenciadas têm um prazo de 180 dias para se adequar a todas as regras da Portaria nº 077/2026 da Adapar.

›Qual a validade do credenciamento emitido pela Adapar?

A validade do credenciamento de pessoas jurídicas para atuar na inspeção de abate é de cinco anos.

›O que mudou na contratação dessas empresas credenciadas?

Antes, apenas agroindústrias ligadas ao SIP/POA podiam contratá-las. Agora, frigoríficos indicados ao sistema federal Sisbi/POA também têm autorização para recorrer a essas empresas.

›Quais exigências foram debatidas no encontro da Adapar?

Foram apresentadas regras sobre gestão de equipes, treinamentos, conduta ética, obrigatoriedade de médico-veterinário como responsável técnico e a realização de auditorias in loco.

Redação Vozes ParanaensesMetropolitana · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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