Produtores rurais do Paraná já podem manifestar interesse em renegociar dívidas

Publicado em 21/07/2026 às 22:34
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Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas a procurar bancos para aderir ao programa de renegociação, visando organizar finanças e planejar safras futuras.

Produtores rurais do Paraná já podem manifestar interesse em renegociar dívidas

Os fatos

Quem
Produtores rurais, Sistema FAEP
O quê
Manifestação de interesse em aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais
Quando
Mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN)
Por quê
Cenário de endividamento, organizar as contas e planejar as próximas safras, alívio importante para o meio rural
Como
Procurar a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizar o interesse em participar do programa, utilizando um modelo de documento disponibilizado pelo Sistema FAEP

Produtores rurais do Paraná já podem manifestar interesse em aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais, mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Essa antecipação ocorre devido ao cenário de endividamento no campo, permitindo que os agricultores e pecuaristas busquem organizar suas contas e planejar as próximas safras. Para isso, devem procurar a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizar o interesse em participar do programa, utilizando um modelo de documento disponibilizado pelo Sistema FAEP.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou a importância da medida. "Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas", afirmou.

A Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, prevê condições especiais para a renegociação. A regra geral estabelece que produtores com perdas de pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta podem ter carência de até dois anos e prazo de renegociação de até oito anos.

Para casos mais graves, com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda, o prazo de renegociação pode se estender por até dez anos.

Meneguette ressaltou que, embora a MP traga um alívio, o trabalho continua. "Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural", completou o presidente do Sistema FAEP.

Perguntas frequentes

Quem pode manifestar interesse na renegociação de dívidas rurais?

Produtores rurais que possuem operações de crédito rural e enfrentam um cenário de endividamento podem manifestar interesse.

Como o produtor rural deve proceder para aderir ao programa?

O produtor deve procurar a instituição financeira onde possui as operações de crédito rural e formalizar seu interesse em participar do programa, utilizando um modelo de documento disponibilizado pelo Sistema FAEP.

Quais são as condições de renegociação para perdas de safra?

Produtores com perdas de pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta podem ter carência de até dois anos e prazo de renegociação de até oito anos. Para perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda, o prazo pode ser de até dez anos.

Qual a importância dessa medida para o meio rural?

A medida traz um alívio importante para o meio rural, permitindo que os produtores organizem suas contas, planejem as próximas safras e obtenham segurança financeira.

Redação Vozes ParanaensesCentro-Sul · PR
Corrigir esta matériaPolítica editorialConteúdo produzido com assistência de IA e revisão humana.
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